sexta-feira, 19 de abril de 2013

Laudo Médico para pessoas com deficiência


Laudo Médico, Laudo Médico para Deficientes, CID para Deficientes

http://www.deficienteonline.com.br/como-incluir-a-deficiencia-fisica-e-o-laudo-no-curriculo___81.html
Indicação da página Tati S-H da Comunidade dos Surdos Oralizados (Facebook)
O MÉDICO DO TRABALHO E A CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS – CID

Para que se cumpram as cotas de contratação de colaboradores com deficiência, a legislação especifica quem pode atestar e de que maneira as deficiências serão comprovadas. Compete ao Ministério do Trabalho e Emprego estabelecer a sistemática de fiscalização, a avaliação e o controle das empresas, assim como instituir os procedimentos e formulários necessários à contratação.

Uma das determinações é a necessidade do laudo médico, que pode ser emitido por médico do trabalho da empresa ou outro médico, que ateste a deficiência de acordo com as definições do Decreto nº 3.298/99 (artigos 3º e 4º) e com as alterações dadas pelo Decreto nº 5.296/2004.

O laudo deverá especificar o tipo de deficiência, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), e ter autorização expressa do empregado para tornar pública a sua condição. A CID é publicada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e fornece códigos relativos à classificação de doenças e de uma grande variedade de sinais, sintomas, aspectos anormais, queixas, circunstâncias sociais e causas externas para ferimentos ou doenças. A cada estado de saúde é atribuída uma categoria única, à qual corresponde um código, que contém até seis caracteres.

A CID é revista periodicamente e no momento está em vigor a sua décima edição, a CID-10. Dependendo da deficiência, a avaliação deverá ser feita por um especialista e os laudos devem ser recentes, emitidos a menos de um ano. Nos casos de pessoas com deficiência auditiva e visual é necessário apresentar os exames de audiometria e oftalmológico, respectivamente. Quanto à deficiência intelectual, é aceito o laudo elaborado por um psicólogo.

A audiometria deve comprovar a perda auditiva superior a 41 decibéis, nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz, e 3.000Hz, e em ambos os ouvidos. Ou seja, o médico não deve considerar a média aritmética, mas sim a perda em todas as frequências.

O laudo oftalmológico deve comprovar a acuidade visual, não são as doenças do campo visual que atestam a deficiência, mas sim a somatória da perda visual nos dois olhos. Ainda assim, o médico deve levar em conta a acuidade com o uso da melhor correção: óculos ou lentes de contato. Atestados para obtenção de gratuidade em transporte público, como o Bilhete Único Especial (SPTrans), exames médicos do Detran para obtenção de Carteira Nacional de Habilitação ou perícias médicas judiciais não comprovam a deficiência para as cotas porque usam critérios diferentes.

O laudo médico pode ser emitido por qualquer médico, empregado da empresa ou não, porém em alguns casos é necessária a avaliação de um especialista.

Laudo/Atestado Médico – Pessoas com Deficiência

• Nem todas as deficiências enquadram-se na Lei de Cotas, portanto, os laudos devem estar muito bem explicados para que não haja problemas na admissão tampouco com o Ministério Público do Trabalho e/ou Ministério do Trabalho e Emprego.
• O laudo deve ser o mais atual possível.
• O laudo precisa fornecer, além do código da CID, detalhes sobre as limitações funcionais da pessoa na prática, ou seja, a deficiência e sua sequela. Por exemplo: se consta do laudo encurtamento no membro inferior direito, é importante especificar quantos centímetros, se utiliza prótese ou órtese, muletas, cadeira de rodas, se apresenta “dificuldade para ambular”, “dificuldade para subir escadas”, “impossibilidade de ficar em pé por longos períodos”, “distúrbios da marcha”, etc.

Outros exemplos de preenchimento incompleto e como devem ser detalhados os laudos para melhor caracterização da deficiência:

Amputação do Membro Inferior Esquerdo (MIE) – não fica claro se é no dedo, perna, pé. É necessário descrever a partir de onde houve amputação e, no caso de dedos, quais foram os atingidos. Além disso, descrever a sequela ocasionada: dificuldade em subir escadas, ficar muito tempo em pé, etc.

Amputação no Membro Superior Direito (MSD) – a mesma questão: não fica claro se é apenas um dedo, a mão ou todo o braço. Especificar a altura da amputação, assim como a sequela decorrente: dificuldade para escrever, dificuldade motora, falta de força na mão, não consegue fazer o movimento de pinça ou garra, etc.

Sequela de acidente automobilístico – é necessário descrever os membros atingidos, se foi necessário colocar prótese, detalhar se ficou com dificuldade em algum movimento, por exemplo, se não consegue elevar o braço em mais de 25º.

Deficiência auditiva moderada – quando se trata de deficiência auditiva, sempre encaminhar uma audiometria atualizada. A audiometria deve apontar que a deficiência é bilateral, parcial ou total, e sempre abaixo de 41 decibéis, conforme determina a lei.

Hemiparesia, sequela de AVC – caracteriza a paralisia parcial, mas não diz em qual lado ou membro. É importante também ressaltar o nível de dificuldade motora, as limitações, etc.
Sequela de poliomielite – é necessário oferecer o maior número de detalhes – qual a sequela, membros atingidos e em qual proporção.

Fratura do fêmur – necessita informar a sequela, se possui dificuldades de locomoção, se tem limitação nos movimentos e quais são.

Malformação congênita – completar com mais informações: em qual membro, descrever a deformidade e quais as limitações ou dificuldades geradas.

Encurtamento na perna – informar em quantos centímetros, porque é necessário ser acima de 4,0 cm para enquadrar na cota. Dizer também se precisa de adaptações, se utiliza prótese ou muletas e as dificuldades decorrentes do encurtamento.

Fonte: Capitulo 5 - livro Como Vencer os Desafios da Contratação de Pessoas com deficiência. Livro da i.Social
SCHWARZ, Andrea & HABER, Jaques. Cotas: como vencer os desafios da contratação de pessoas com deficiência. São Paulo : i.Social, 2009. Baixe Gratuitamente no link (http://www.isocial.com.br/livro/versao-pdf.pdf)

Saiba mais sobre laudo médico e CID no Cadastro de Curriculos


Um comentário:

Kate disse...

Boa noite.

Meu nome é Kátia e sou deficiente auditiva a mais de 30 anos.


Em vários conteúdos de agências de consultoria na contratação de deficientes, bem como nesse site encontro uma definição equivocada de deficiência auditiva onde a deficiência auditiva para fins de cota "não deve considerar a média aritmética, mas sim a perda em todas as frequências", gostaria de entender baseado em que você tira tal conclusão?
O conselho regional de fonoaudiologia considera a deficiência baseada na média:
http://www.fonoaudiologia.org.br/cffa/wp-content/uploads/2013/07/parecer-CFFa-CS-No-31-de-1-de-marco-2008.pdf

O Ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto considera a deficiência baseada pela média:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=153675

Bem como, o Desembargador Federal Néviton Guedes:
http://www.direitodosconcursos.com.br/noticias/candidata-de-concurso-publico-tem-deficiencia-auditiva-reconhecida-pela-media-aritmetica/

E Maria Aparecida Gurgel, membro do ministério público do trabalho:
http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/sites/default/files/publicacoes/pcd-direito-concurso-publico.pdf



Entendo que, baseado nesses fatos, essa interpretação de deficiência deva ser reanalisada pela perspectiva da média aritmética como descrito.

Agradeço esse espaço para discussões sobre deficiência.
Obrigada

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