segunda-feira, 6 de agosto de 2012

ANAC ABRE AUDIÊNCIA SOBRE ACESSIBILIDADEE

VEJA ABAIXO LINK DE FORMULÁRIO PARA DEIXAR SUGESTÕES sobre as necessidades dos surdos usuários da língua portuguesa, surdos oralizados, usuários de próteseS auditivas. Lembro que necessitamos nos aeroportos sinalização visual e comunicação escrita para toda classe de avisos feitos por alto falantes. Essa sinalização e  painéis de avisos escritos devem estar bem localizados de forma a serem visíveis para todas as pessoas. 
As audiências públicas são uma forma de podermos expressar nossas necessidades de acessibilidade, uma vez que não temos representantes que o façam. 

http://www2.anac.gov.br/transparencia/audienciasPublicasEmAndamento.asp


ANAC abre audiência sobre acessibilidade
Seg, 06 de Agosto de 2012 20:12
A diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) instaura audiência pública  sobre proposta de revisão da Resolução N° 09, de 5 de junho de 2007, que dispõe sobre o acesso ao transporte aéreo de Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE)
Interessados poderão enviar contribuições por meio de formulário eletrônico disponível no sítio da ANAC (www.anac.gov.br), em Transparência, Audiências Públicas até 18h de 5 de setembro de 2012, além de participar de audiências presenciais, cujos  horários e locais serão oportunamente anunciados. A minuta da Resolução e outros documentos relativos ao tema estão disponíveis no sítio da ANAC (www.anac.gov.br), em Transparência, Audiências Públicas ou aqui.
O objetivo da nova Resolução é melhorar a qualidade do atendimento prestado aos passageiros com necessidade de assistência especial, para que possam desfrutar de oportunidades de viagem compatíveis às dos outros cidadãos, superando as barreiras físicas existentes e aperfeiçoando o fluxo de informações entre passageiros e os prestadores de serviços. As mudanças propostas estão em sintonia com as disposições da Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência.
As medidas propostas e abertas à discussão se referem aos procedimentos prévios à viagem e a questões relativas à acessibilidade no aeroporto, ao embarque, à assistência durante a viagem e ao desembarque para portadores de deficiência, pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo, crianças desacompanhadas, pessoas com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro. A proposta não se aplica aos procedimentos de embarque e desembarque realizados fora do território nacional nem aos procedimentos prévios à viagem e durante o voo de uma etapa com partida fora do território nacional.
Uma das alterações propostas pela ANAC é que o operador aeroportuário seja responsável pelo fornecimento de equipamentos adequados para o embarque ou desembarque de PNAE, o que pode ser feito com equipamento de ascenso ou descenso ou por rampa, nos casos que se fizerem necessários, como é o caso dos passageiros que necessitem de macas ou cadeiras de rodas. Para dispor desses equipamentos, a ANAC instituirá um cronograma de acordo com o número de passageiros de cada aeroporto: até junho de 2013 para aeroportos com mais de sete milhões de passageiros/ano, até dezembro de 2013 para aeroportos com mais de dois milhões de passageiros/ano e até dezembro de 2014 para aeroportos com mais de 500 mil passageiros/ano e até dezembro de 2015 para aeroportos que movimentam menos de 500 mil passageiros/ano. O operador aeroportuário poderá celebrar contratos, acordos ou outros instrumentos jurídicos com operadores aéreos ou empresas de serviços auxiliares ao transporte aéreo. Atualmente, a obrigação de fornecer os equipamentos é das companhias aéreas.
A norma também permitirá que o embarque ou desembarque possa ser feito por outros meios, desde que mantidas a segurança e a dignidade do PNAE, ficando vedado carregá-lo manualmente, a não ser em situações que exijam evacuação de emergência da aeronave.
A nova Resolução explicitará, ainda, a responsabilidade pela assistência ao PNAE em conexões, evitando que o passageiro fique desassistido nesses períodos de viagem. Quando o PNAE não informar previamente a necessidade de assistência especial, a empresa o informará sobre os procedimentos de embarque, que só será realizado mediante aceitação do passageiro.
Nos casos em que a companhia aérea não possa atender ao PNAE por razões médicas ou quando considerar que não seja necessária a presença de acompanhante, terá que fornecer, por escrito, justificativa ao passageiro.
Foi inserida ainda a obrigatoriedade de que as crianças desacompanhadas sejam acomodadas em assentos onde possam estar sob vigilância dos comissários, para sua proteção. A nova norma também institui a figura do responsável por questões relativas à acessibilidade, a fim de que seja mantido profissional especializado capaz de dar soluções tempestivas a ocorrências que surjam durante as operações.
Quando as companhias solicitarem do passageiro enfermo apresentação de atestado (Medical Information Form), terão um dia útil para avaliação do documento e comunicação ao passageiro, para que ele tenha tempo hábil para o planejamento de sua viagem, bem como, quando for o caso, buscar outro transportador. Ainda segundo a proposta da ANAC, passageiros PNAE com condição permanente e estável poderão ficar isentos de apresentação de documentos em cada viagem, a exemplo do que é praticado em outros países do mundo.
A norma também ficará mais rígida quanto à recusa de embarque, que deverá ser devidamente justificada, com base no manual de operação ou especificações operativas do transportador.
O desconto de 80% na passagem para os acompanhantes de PNAE que necessitem do acompanhamento constante foi mantido.
A proposta da ANAC adapta a tabela de infrações à nova norma. As multas variam entre R$ 10 mil, R$ 17,5 mil ou R$ 25 mil por infração, mas poderão sofrer alteração após o processo de audiência.
A audiência pública estará aberta à participação de todos os cidadãos, por meio do envio de contribuições que incluam dados, sugestões e pontos de vista e respectivas argumentações. Os interessados poderão enviar suas contribuições até a data prevista no Aviso de Audiência Pública, por meio do formulário disponível no endereçohttp://www2.anac.gov.br/transparencia/audienciaspublicas.asp até 18h de 5 de setembro de 2012. Após análise das contribuições recebidas no processo de audiência, a diretoria da ANAC editará nova Resolução.
Fonte: Assessoria de Imprensa da ANAC
Telefones: (61) 3314-4491 / 4493 / 4494 / 4496 / 4497 / 4498
Plantão de Imprensa: (61) 9112-8099


Anac quer novas regras para 

passageiros deficientes, idosos e 

grávidas

VEJA A MATÉRIA NO LINK ABAIXO:


Até junho, Infraero e operadoras de aeroportos terão que suprir a demanda por elevadores especiais, entre outras exigências

07 de agosto de 2012 
Por causa dos repetidos problemas no transporte de pessoas com deficiência, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) vai apertar as regras para melhorar a acessibilidade nos aeroportos do País. Uma nova resolução, colocada ontem em consulta pública, prevê que grandes aeroportos - com mais de 7 milhões de passageiros/ano - devem adequar-se às regras até junho do ano que vem, sob pena de multa de R$ 10 mil a R$ 25 mil.
A principal mudança é a Anac transferir aos operadores aeroportuários - a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e as concessionárias dos aeroportos privados - toda a responsabilidade pelo transporte dos passageiros com necessidades especiais. Isso inclui não só deficientes, mas também pessoas com mais de 60 anos, gestantes, mães com crianças de colo e menor desacompanhado.
Hoje, a Infraero divide o ônus do transporte com as companhias aéreas - na prática, há um jogo de empurra-empurra de responsabilidades quando algo dá errado. As empresas alugam da estatal os únicos quatro ambulifts (espécie de elevador sobre rodas) existentes em Guarulhos, Congonhas, Brasília e no Galeão. A TAM é uma das poucas que têm seu próprio equipamento - e, mesmo assim, é insuficiente para a demanda enfrentada pela companhia. Cada equipamento custa R$ 500 mil.
A Anac vai mandar cada aeroporto calcular sua demanda e prover às empresas um número de ambulifts à altura, embora não tenha definido qual proporção de voos/ambulifts seria ideal. Outro equipamento necessário para esse tipo de transporte são rampas especiais para quem não pode descer as escadas. O texto da resolução ainda não é definitivo e sugestões serão aceitas até 5 de setembro no site da Anac (www.anac.gov.br).
Infraero e operadores vão poder estabelecer um contrato com as companhias ou terceirizadas e definir um preço para o uso desses equipamentos. Com a resolução, também ficará proibido o transporte manual de deficientes - e eles geralmente contam que é comum funcionários das companhias se oferecerem para carregá-los no braço. Já aconteceu com o arquiteto Fernando Porto de Vasconcellos (hospitalizado há um ano e meio após um acidente de ambulift em Congonhas) e com a deputada federal Mara Gabrilli (PSDB), por exemplo.
Direitos. Para a pessoa com necessidades especiais, continua a ser recomendável informar à companhia área suas condições ao comprar a passagem com pelo menos 48 horas de antecedência. Cães-guia devem ser transportados gratuitamente na cabine do avião (não no bagageiro) e acompanhantes indispensáveis ao deficiente podem ter 80% de desconto na passagem. O mesmo desconto se aplica ao excesso de bagagem da pessoa com necessidades especiais, quando a bagagem incluir equipamentos médicos ou ajuda técnica fundamental.  
www.anac.gov.br


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